DIREITO IMOBILIÁRIO

É a área do direito civil que regula o mercado imobiliário, na realização de edificações, aquisição e venda de imóveis, locação, corretagem imobiliária, built to suit e permutas. A atuação pode se dar no campo consultivo (por meio da realização de contratos e acompanhamento de negociações imobiliárias) ou litigioso (no ajuizamento ou defesa de conflitos judiciais advindos de operações imobiliárias).

Consultivo: 

Diligência Prévia (due diligence): Levantamento de todas as condições do imóvel em negociação, garantindo maior segurança nas operações imobiliárias.

Contratos imobiliários:

Realização dos contratos imobiliários na aquisição, locação ou venda de imóveis, na forma escrita e de acordo com os interesses das partes envolvidas, respeitando os ditames da Lei Civil e das Leis Especiais aplicáveis ao caso. 

Litigioso:

Ajuizamento ou defesa de ações judiciais decorrentes de operações imobiliárias.

Usucapião:

Ajuizamento da ação de usucapião adequada ao caso, no intuito de adquirir a propriedade do imóvel, mediante a comprovação da posse regular por determinado prazo.

 

ATENDIMENTO RÁPIDO