DIREITO IMOBILIÁRIO
É a área do direito civil que regula o mercado imobiliário, na realização de edificações, aquisição e venda de imóveis, locação, corretagem imobiliária, built to suit e permutas. A atuação pode se dar no campo consultivo (por meio da realização de contratos e acompanhamento de negociações imobiliárias) ou litigioso (no ajuizamento ou defesa de conflitos judiciais advindos de operações imobiliárias).
Consultivo:
Diligência Prévia (due diligence): Levantamento de todas as condições do imóvel em negociação, garantindo maior segurança nas operações imobiliárias.
Contratos imobiliários:
Realização dos contratos imobiliários na aquisição, locação ou venda de imóveis, na forma escrita e de acordo com os interesses das partes envolvidas, respeitando os ditames da Lei Civil e das Leis Especiais aplicáveis ao caso.
Litigioso:
Ajuizamento ou defesa de ações judiciais decorrentes de operações imobiliárias.
Usucapião:
Ajuizamento da ação de usucapião adequada ao caso, no intuito de adquirir a propriedade do imóvel, mediante a comprovação da posse regular por determinado prazo.